terça-feira, 18 agosto , 2026

Entendo as formas de remição da pena

Mateus Medeiros Nunes
Servidor Público e Professor

Muito ouvimos falar sobre remição da pena. Sabemos que é um benefício previsto em lei e beneficia os presos. Mas será que a remição é apenas isso? Como funciona esse benefício? Será que todos os presos têm direito? Diversos questionamentos surgem, ainda mais numa época que a palavra prisão está fazendo parte do cotidiano dos brasileiros, pois diariamente, os meios de comunicação noticiam algo relacionado ao sistema prisional.

Inicialmente é importante destacar que o benefício da remição está previsto na lei nº 7.210/84, mais conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP. Conceituamos a remição, como a oportunidade que o detento possui para diminuir o tempo de pena imposto pelo juiz na sentença penal. Mas como que um cidadão condenado pode diminuir o período que ficará preso? Atualmente a Lei de Execuções Penais estabelece duas formas de remição, mediante o trabalho ou pelo estudo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preocupado com a falta de oportunidade de trabalho e estudo dentro das prisões brasileiras, recomendou a adoção de outra forma de remição, conhecida como remição pela leitura. Então atualmente, o detento pode remir/diminuir sua pena através do trabalho, estudo ou leitura. Mas como funciona? Como vamos calcular a quantidade de dias remidos?

A remição pelo trabalho, que foi a primeira estabelecida em lei, estabelece que o detento diminuirá 1 (um) dia de pena a cada três) dias de trabalho. Importante destacar que a jornada diária de trabalho não será inferior a seis nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados. Por fim, lembrados que tanto a atividade laborativa exercida dentro da prisão, como aquela extramuros, possibilita a remição.

Já para diminuir a pena através do estudo, as regras são outras. A remição pela leitura prevê a diminuição de 1 (um) dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em três dias. Por fim, temos a mais recente forma de remição, que é a possibilidade de remir a pena através da leitura. Apesar dessa forma de remição não possuir previsão na lei, é muito adotada pelo judiciário, pois trata-se de uma recomendação do CNJ. Para ter direito a remição pela leitura, o condenado terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura da obra literária, apresentando ao final do período resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena. Cabe registrar que não é a leitura de qualquer livro que possibilita diminuir a pena, a obra terá que ser literária, clássica, científica ou filosófica.

No atual cenário das unidades prisionais de nossa cidade, as oportunidades de trabalho ainda são insuficientes, colocando a remição pela leitura, como a principal alternativa para os detentos obterem a diminuição de sua pena. Ambas unidades (Presídio Feminino e Presídio Masculino) possuem ampla biblioteca, com diversos títulos disponíveis através de doações da comunidade. O detento que optar em remir a maior quantidade de dias da sua pena, poderá cumular as três formas de remição. Isso mesmo! Sempre relato um caso real em minhas aulas, em que o detento acorda cedo para ir trabalhar, retorna ao final da tarde para ir à escola, e antes de dormir, pega um obra literária para ler. Finalizando a breve explanação sobre o tema, frisamos que os benefícios da remição vão de encontro com os objetivos da privação de liberdade do cidadão. Não prendemos alguém simplesmente para que o criminoso pague sua pena, mas principalmente, o encarceramento visa devolver ao convívio social uma pessoa melhor do que aquela que ingressou na prisão, ou seja, um cidadão ressocializado.

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